Artigo 74 – A Comissão de Implantação deve estruturar a Unidade em implantação no período máximo correspondente ao tempo de integralização de seu primeiro curso de graduação.

§ 1º – No ano subsequente à formatura da primeira turma, deve ser constituída a Congregação da Unidade de Ensino, que, por sua vez, elabora a lista tríplice para a escolha de Diretor e Vice-Diretor da Unidade.