CONGREGAÇÃO (RETIRADO DO REGIMENTO DAS FATECS)

Artigo 7º – A Congregação é o órgão colegiado de supervisão das atividades acadêmico-administrativas, do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade, obedecidas as diretrizes gerais da política educacional do Ceeteps, e tem a seguinte constituição:

I – Diretor, seu Presidente nato;

II – Vice-Diretor, membro nato, quando houver;

III – Chefes de Departamentos ou Coordenadores de Cursos, membros natos;

IV – Até 5 (cinco) Professores de Ensino Superior – Referência III;

V – Até 3 (três) Professores de Ensino Superior – Referência II;

VI – Até 2 (dois) Professores de Ensino Superior – Referência I;

VII – Representante(s) do corpo técnico administrativo, até 15% do total dos membros;

VIII – Representante(s) discentes, até 15% do total dos membros;

IX – 1 (um) representante da comunidade externa.

– Mais infomações no anexo.

Anexos:

– CONGREGAÇÃO REGIMENTO

– PORTARIA DE CRIAÇÃO

Portaria CEETEPS 2604, de 14-06-2019

Portaria da Diretora Superintendente, de 23-08-2021

Memorando DIR nº 005/2022