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INSTITUCIONAL

Institucional - CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regida pela norma regulamentadora 05 - NR05 do MTE, criada através da portaria MTB portaria 3214 de 08/06/78, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

O Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional-NPSO subordinado ao Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícicos-DSOB da Unidade de Recursos Humanos-URH, é responsável pela administração das CIPAS de todas as Unidades de Ensino da Instituição.