CONGREGAÇÃO (RETIRADO DO REGIMENTO DAS FATECS)
Artigo 7º – A Congregação é o órgão colegiado de supervisão das atividades acadêmico-administrativas, do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade, obedecidas as diretrizes gerais da política educacional do Ceeteps, e tem a seguinte constituição:
I – Diretor, seu Presidente nato;
II – Vice-Diretor, membro nato, quando houver;
III – Chefes de Departamentos ou Coordenadores de Cursos, membros natos;
IV – Até 5 (cinco) Professores de Ensino Superior – Referência III;
V – Até 3 (três) Professores de Ensino Superior – Referência II;
VI – Até 2 (dois) Professores de Ensino Superior – Referência I;
VII – Representante(s) do corpo técnico administrativo, até 15% do total dos membros;
VIII – Representante(s) discentes, até 15% do total dos membros;
IX – 1 (um) representante da comunidade externa.
- Mais infomações no anexo.
- PORTARIA DE CRIAÇÃO
Portaria CEETEPS 2604, de 14-06-2019