Relatório Anual de Atividades – RAA e, conforme estabelecido em Portaria CESU no 9 de 21-11-2019.
Nesse relatório a Direção da Unidade deverá pontuar todos os itens que foram planejados e realizados, dentro do estabelecido.
Além disso, deve-se informar o que, por alguma razão, não foi possível de ser realizado, dentro de tudo que foi planejado, justificando os motivos da não realização.